A conta que o Pará ainda não fez sobre o próprio minério
Mayky Vilaça
Todos os dias, trens carregados de minério de ferro deixam Carajás em direção ao porto de Ponta da Madeira, no Maranhão. São milhões de toneladas de uma das riquezas minerais mais cobiçadas do planeta que deixam o Pará todos os anos.
O estado responde por cerca de 39% de toda a arrecadação nacional de royalties minerais, atrás apenas de Minas Gerais1. A mineração movimenta dezenas de bilhões de dólares em exportações. Mas existe uma pergunta que o Pará ainda precisa responder: quanto dessa riqueza está, de fato, ficando para quem vive aqui?
Os bilhões gerados pela mineração não voltam na mesma proporção em hospitais equipados, saneamento, boas estradas, empregos de qualidade e melhora real na qualidade de vida. Cidades como Parauapebas, Canaã dos Carajás, Barcarena e Oriximiná geram fortunas globais, mas continuam apenas exportando minério bruto em vez de atrair indústrias para transformar essa riqueza aqui dentro, convivendo com uma realidade social que não condiz com o tamanho do que produzem.
Essa contradição já dura décadas. E talvez o maior problema seja justamente termos nos acostumado com ela.
O que a CFEM devolve, e o que outros países cobram
Um dos pontos que precisam entrar nessa discussão é a CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, principal mecanismo criado para fazer com que parte da riqueza extraída do subsolo retorne à sociedade. No caso do minério de ferro, a alíquota pode chegar a 3,5% da receita bruta, embora a própria legislação permita, em determinadas situações, que ela seja reduzida a até 2%2.
É pouco quando olhamos para o que fazem outros grandes produtores minerais. Na Austrália, o percentual destinado aos entes locais gira em torno de 30%. No Chile, chega a cerca de 14%. Já no Canadá, o desenho é diferente: cada província cobra seu próprio royalty, geralmente sobre o lucro da mineradora, e não sobre o faturamento, como faz o Brasil — e, mesmo assim, segundo levantamentos do setor, o país arrecada uma fatia do valor extraído menor do que quase qualquer outra jurisdição comparável3.
Não se trata de uma diferença meramente técnica. Estamos falando de modelos diferentes de relação com uma riqueza que, por definição, não é renovável. Enquanto outros países procuram capturar uma parcela maior desse valor para o desenvolvimento de seus territórios, o Brasil historicamente cobra pouco pelo que retira do próprio subsolo — e ainda discute pouco sobre como cobra.
Porque a forma de cobrança também importa. A CFEM incide sobre o faturamento das mineradoras, o que garante previsibilidade ao caixa público e dificulta manobras contábeis, mas cobra do mesmo jeito na alta e na baixa do preço do minério, pressionando justamente os projetos que mais precisariam de fôlego nos momentos difíceis. Já cobrar sobre o lucro, como fazem as províncias canadenses, tende a acompanhar melhor a saúde financeira da mineradora, só que exige uma fiscalização capaz de auditar custos e impedir que o lucro declarado seja artificialmente reduzido4. Não é uma escolha simples. Mas é uma escolha que o Pará também deveria estar discutindo — porque, hoje, nem sequer discutimos.
A mineração vai acabar
Mas existe uma questão ainda mais importante, e que costuma ficar fora desse debate: a mineração vai acabar.
Quando Carajás começou a operar, na década de 1980, projetava-se uma vida útil de quatro séculos, com produção de cerca de 25 milhões de toneladas por ano5. Hoje, a produção ultrapassa 112 milhões de toneladas anuais6. As estimativas mais recentes da própria mineradora já trabalham com horizontes de esgotamento entre 2035 e 2045 para as principais minas de Parauapebas, com a queda mais significativa da arrecadação concentrada entre 2028 e 20347.
Isso não está no futuro distante. Está logo ali.
A mina do Azul, de manganês, também tem exaustão prevista nessa janela, depois de aproximadamente quatro décadas de operação8. Em Oriximiná, a Mineração Rio do Norte já apontava o esgotamento dos platôs atualmente em lavra por volta de 2025. Novas frentes devem prolongar a exploração de bauxita, mas por, no máximo, mais duas décadas9.
O Pará está diante de uma riqueza enorme, mas finita. E ainda administramos boa parte dessa receita como se ela fosse durar para sempre.
O estado não é espectador
É comum ouvir que mineração é assunto da União e que ao estado resta apenas acompanhar o que acontece. Não é bem assim.
A União tem, de fato, competência para legislar sobre jazidas. Mas o Pará possui atribuições importantes, como o poder de polícia ambiental e a fiscalização do transporte de cargas pesadas nas rodovias estaduais. O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das taxas estaduais de fiscalização mineral, inclusive a instituída pelo Pará10.
Não faltam instrumentos. Falta colocar essa discussão no centro da política pública.
Um estado responsável por cerca de 39% dos royalties minerais do país, com municípios que dependem fortemente dessa receita e com jazidas cujo horizonte de exploração já pode ser estimado, precisa começar a pensar no dia seguinte à mineração.
Não basta perguntar quanto estamos arrecadando hoje. Precisamos perguntar o que estamos construindo com esse dinheiro para quando ele não existir mais.
O minério vai embora. Essa é a natureza da atividade.
A nossa escolha é outra: decidir se, junto com ele, irá embora também a oportunidade de transformar essa riqueza em desenvolvimento permanente.
Essa decisão precisa ser tomada agora, enquanto ainda há minério para financiar o futuro. Porque, quando a riqueza acabar, não haverá como voltar ao subsolo para recuperar o tempo perdido.
Notas
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O Pará arrecadou cerca de 39% do total nacional de CFEM em 2025 — R$ 7,91 bilhões no ano, com Minas Gerais concentrando 45% e o Pará, 39% —, segundo dados da Agência Nacional de Mineração compilados pelo Observatório da Mineração. ↩
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Lei nº 13.540/2017, que fixou a alíquota da CFEM sobre o minério de ferro em 3,5% sobre a receita bruta, com possibilidade de redução, em casos excepcionais, para até 2%. ↩
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Na Austrália Ocidental, um dos principais estados mineradores do país, o programa Royalties for Regions (Royalties for Regions Act 2009) destina por lei uma parcela dos royalties minerais e de petróleo — cerca de 25% — obrigatoriamente ao desenvolvimento regional. No Chile, a reforma do royalty mineral de 2023 elevou a cobrança sobre cobre e lítio por meio de alíquotas progressivas sobre a margem operacional. No Canadá, os royalties minerais são cobrados por cada província, em geral com base no lucro da mineradora, e não sobre a receita bruta como no Brasil, o que torna a comparação direta mais complexa. Os percentuais de referência variam conforme a metodologia e o momento da comparação; os números citados no artigo refletem estimativas amplamente utilizadas no debate público sobre o tema. Fontes: Austrália Ocidental, panorama provincial do Canadá e comparação internacional. ↩
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A CFEM nem sempre incidiu sobre a receita bruta: até 2017, sua base de cálculo era o lucro líquido das mineradoras. A Lei nº 13.540/2017 substituiu essa base pela receita bruta da venda, o que aumentou expressivamente a arrecadação, mas também a tornou insensível ao ciclo de preços das commodities. O FMI, em estudo de referência sobre regimes fiscais de indústrias extrativas, alerta que tributos sobre a receita bruta são particularmente prejudiciais à mineração — setor de capital intensivo, longa maturação e margens cíclicas —, pois incidem igualmente na alta e na baixa do ciclo, o que pode inviabilizar projetos marginais justamente quando mais precisariam de fôlego financeiro. Já a tributação sobre o lucro, como a praticada nas províncias canadenses, tende a acompanhar melhor a capacidade de pagamento da empresa, mas depende de uma fiscalização robusta, capaz de auditar custos declarados e coibir a erosão artificial da base tributável — desafio considerável num país que já enfrenta sonegação relevante mesmo com a CFEM incidindo sobre a receita bruta, mais simples de fiscalizar. Fontes: mudança da base de cálculo em 2017 e alerta do FMI sobre tributação pela receita bruta. ↩
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Quando a operação de Carajás começou, em 1985, projetava-se uma vida útil de cerca de 400 anos para as jazidas, com produção máxima de 25 milhões de toneladas por ano. Portal Amazônia. ↩
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A produção atual de Carajás gira em torno de 112 milhões de toneladas de minério de ferro por ano — mais de quatro vezes o volume inicialmente projetado. Portal Amazônia. ↩
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Relatórios da Vale entregues à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (Formulário 20-F) projetam a exaustão das minas de ferro de Parauapebas (N4E, N4W e N5) entre 2035 e 2045, com o período mais crítico de queda de arrecadação — CFEM, ICMS e ISS — concentrado entre 2028 e 2034. Arara Azul FM. ↩
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A Mina do Azul, de manganês, em Parauapebas, opera desde a década de 1980, e a Vale já projetou, em relatórios entregues às autoridades financeiras dos Estados Unidos, sua exaustão para um horizonte próximo, dentro da mesma janela de declínio das minas de ferro da região. Zé Dudu. ↩
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Segundo a Mineração Rio do Norte (MRN), a exaustão dos platôs de bauxita atualmente em lavra em Oriximiná estava prevista para 2025; o Projeto Novas Minas, com cinco novos platôs, deve estender a exploração até 2042 — cerca de mais duas décadas. Repórter Brasil. ↩
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O Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais as Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) instituídas por Minas Gerais, Pará e Amapá, no julgamento conjunto das ADIs 4.785, 4.786 (Pará) e 4.787, reconhecendo o poder de polícia dos estados sobre a atividade mineradora. Migalhas. ↩